Projeto de Regulamento da Unidade Local de Proteção Civil da União das Freguesias de Setúbal

Projeto de Regulamento da Unidade Local de Proteção Civil da União das Freguesias de Setúbal

Considerando (o disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea g) do n.º 2 do art.º 7.º do Anexo da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, atualizado pela Lei n.º 25/2015 de 30 de março, que alterou a Lei n.º 169/99 de 18 de setembro, e art.º 43 da Lei n.º 27/2006 de 3 de julho (Lei de Bases da Proteção Civil), este último prevendo a existência de unidades locais de proteção civil, respetiva constituição e tarefas, é proposta a criação da Unidade Local de Proteção Civil da União das Freguesias de Setúbal que permite obter uma melhor prevenção de riscos sociais, naturais e tecnológicos, pretende tornar mais eficaz o mecanismo de prevenção e prestar um apoio mais próximo aos agentes de proteção civil que desenvolvam ações de prevenção, proteção e socorro no território da União das Freguesias de Setúbal (UFS), assim como suscitar o interesse da população local pela autodefesa ambiental.

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