Considerando (o disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea g) do n.º 2 do art.º 7.º do Anexo da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, atualizado pela Lei n.º 25/2015 de 30 de março, que alterou a Lei n.º 169/99 de 18 de setembro, e art.º 43 da Lei n.º 27/2006 de 3 de julho (Lei de Bases da Proteção Civil), este último prevendo a existência de unidades locais de proteção civil, respetiva constituição e tarefas, é proposta a criação da Unidade Local de Proteção Civil da União das Freguesias de Setúbal que permite obter uma melhor prevenção de riscos sociais, naturais e tecnológicos, pretende tornar mais eficaz o mecanismo de prevenção e prestar um apoio mais próximo aos agentes de proteção civil que desenvolvam ações de prevenção, proteção e socorro no território da União das Freguesias de Setúbal (UFS), assim como suscitar o interesse da população local pela autodefesa ambiental.
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