Competências Junta de Freguesia

Competências

  • Limpeza de Edifícios Municipais
  • Conservação e reparação da sinalização vertical não iluminada
  • Conservação e manutenção de calçadas
  • Colocação e manutenção de placas toponímicas

 

 

Limpeza de edifícios municipais existentes na União das Freguesias de Setúbal

Incumbe à União das Freguesias de Setúbal assegurar através dos seus meios, ou através da contratação de terceiros, a limpeza dos edifícios municipais situados na área geográfica desta, designadamente:

  1. A limpeza diária ou em dia (s) a definir pela Câmara Municipal de Setúbal;
  2. A limpeza a levar a efeitos nos referidos edifícios deverá ser feita sem perturbar o normal funcionamento das atividades neles desenvolvida e em condições de segurança para os utentes e funcionários que desenvolvem a sua atividade profissional.

 

Constitui responsabilidade da Câmara Municipal de Setúbal:

  1. Mediante acordo prévio com a União das Freguesias de Setúbal, indicar o número de UFT a destacar para a União das Freguesias de Setúbal ou a contratar diretamente por esta ao abrigo do Contrato Interadministrativo entre a Câmara Municipal de Setúbal e a União das Freguesias de Setúbal.
  2. Dar todo o acompanhamento técnico, na seleção do pessoal a contratar e no planeamento do serviço a executar nos edifícios delegados,
  3. Disponibilizar os produtos e equipamentos necessários à limpeza dos edifícios e apoio logístico, que se verifique necessário para o desempenho da atividade e a acordar em cada caso entre as partes.

 

Conservar e reparar a sinalização vertical não iluminada

Incube à União das Freguesias de Setúbal executar através dos seus serviços operativos ou com recurso a contratação de terceiros, a reparação da sinalização vertical, de acordo com os limites enunciados na planta constante no Anexo I do Contrato Interadministrativo entre a Câmara Municipal de Setúbal e a União das Freguesias de Setúbal.

Em Sinalização existentes:

  1. A União das Freguesias de Setúbal executa pequenas reparações de conservação na sinalização vertical que incluem melhoramentos na sua afixação ou substituição de partes danificadas;
  2. Onde se justifique, proceder à reparação dos tubos de suporte e respetiva pintura;
  3. Substituição de sinalização obsoleta ou totalmente danificada por atos de vandalismo ou causas naturais.

Nova sinalização:

  1. A colocação de nova sinalização por parte da junta de freguesia que resultem da aprovação de novos projetos, só poderá ser efetuada após ter sido concluído o processo regulamentar instituído pela Câmara Municipal;
  2. Para efeitos da alínea anteriores, os serviços de trânsito da Câmara Municipal remeterão à junta de freguesia um processo contendo todas as indicações técnicas necessárias, relativas à nova sinalização, sendo a sua colocação devidamente acompanhada por um técnico da Câmara Municipal.

É da responsabilidade da Câmara Municipal o fornecimento dos materiais necessários à boa execução dos trabalhos, tais como, sinais de trânsito e tubos de suporte.

 

Conservação e manutenção de calçadas

  1. Incube à União das Freguesias de Setúbal executar através dos seus serviços operativos, ou com recurso a contratação de terceiros, a conservação e manutenção das calçadas, de acordo com os limites enunciados na planta constante no Anexo I do Contrato Interadministrativo.

Sempre que a Câmara Municipal de Setúbal tenha projetos elaborados para a execução de novos passeios na União das Freguesias de Setúbal, os mesmos serão objeto de análise pela Câmara Municipal e Junta de Freguesia para aferir a capacidade de execução dos mesmos, através do Contrato Interadministrativo.

  1. Excluem-se no âmbito do presente artigo a conservação de danos provocados por intervenções de outros serviços/empresas, utilizados do solo e do subsolo público e demais obras particulares. Assim que detetados estes danos devem os mesmos ser reportados à Câmara Municipal de Setúbal.
  2. Na reparação de pavimentos em calçada e outros, a União das Freguesias de Setúbal deve proceder obedecendo às seguintes condições:
    1. Em zonas pedonais, os materiais a aplicar deverão submeter-se às características dos materiais de revestimento já existentes (calçada miúda, meia pedra, pavet, etc);
    2. O assentamento da calçada pedonal deve ser antecedido de almofada de pó de pedra com a espessura de 10 cm;
    3. O assento de cubos ficando as juntas entre cubos, com uma espessura maxima de 1,5 cm preenchidos com traço seco de areia ou pó de pedra e cimento à proporção de 1 por 7;
    4. Compactação final adequada dos pavimentos executados.
  3. Será da responsabilidade da Câmara Municipal o fornecimento dos materiais necessários à boa execução do trabalho. Os serviços da Câmara Municipal, através do Departamento de Obras Municipais, darão o acompanhamento técnico por iniciativa própria ou a pedido da Junta de Freguesia.

 

Colocação e manutenção de placas toponímicas

  1. Incube à União das Freguesias de Setúbal executar através dos seus serviços operativos, ou com recurso a contratação de terceiros, a colocação e manutenção de placas toponímicas, de acordo com os limites enunciados na planta constante no Anexo I do Contrato Interadministrativo.
  2. Compete à União das Freguesias de Setúbal, relativamente às placas toponímicas existentes:
    1. Execução de pequenas reparações de conservação das placas toponímicas, que incluem melhoramentos na sua afixação ou substituição de partes danificadas bem como repintura de placas existentes;
    2. Onde se justifique, proceder à reparação e pintura dos suportes das placas toponímicas;
    3. Substituição de placas toponímicas obsoletas ou totalmente danificadas por atos de vandalismo ou causas naturais.
  3. Compete à União das Freguesias de Setúbal, relativamente aos novos topónimos:
    1. A execução e colocação de placas toponímicas que resultem da aprovação de novos topónimos, só poderá ser efetuada após ter sido concluído o processo regulamentar instituído pela Câmara Municipal;
    2. Para efeitos da alínea anterior, os serviços de toponímia da Câmara Municipal remeterão à Junta de Freguesia um processo contendo todas as indicações técnicas necessárias, relativas aos novos topónimos aprovados.
  4. É da responsabilidade da Câmara Municipal o fornecimento dos materiais necessários à boa execução dos trabalhos, tais como, placas toponímicas e respetivas colunas.

 

Atualização da Delegação de Competências

Com a atualização do Acordo de Execução e Contrato Interadministrativo, assinado entre a Câmara Municipal de Setúbal e a União das Freguesias de Setúbal, foram atribuídas novas competências à Junta de Freguesia, nomeadamente:

  • Limpeza pública, manutenção de espaços verdes, conservação e reparação de sinalização vertical não iluminada, conservação e manutenção de calçada e colocação e manutenção de placas toponímicas numa maior área geográfica da freguesia de Santa Maria da Graça;
  • Manutenção e limpeza do Parque de Merendas da Comenda e zona envolvente.

A par da atualização de competências delegadas à União das Freguesias de Setúbal surge a necessidade de reforçar os meios disponíveis para cumprir com as responsabilidades que vigoram no Acordo de Execução e Contrato Interadministrativo.

Por conseguinte, a União das Freguesias de Setúbal apostou na melhoria dos meios disponíveis para a concretização da limpeza urbana e higiene pública, sendo exemplos a aquisição de novos carrinhos de limpeza e o reforço do parque de máquinas e viaturas do Setor Operacional.

 

Freguesia de Santa Maria da Graça

A União das Freguesias de Setúbal passou a assegurar a limpeza pública e a manutenção de espaços verdes numa maior área geográfica a partir de dia 01 de janeiro de 2016. A ampliação da zona delegada pela Câmara Municipal de Setúbal, no âmbito do Acordo de Execução para o mandato 2013-2017, aprovado a 30 de abril de 2014, foi decidida "tendo em conta a avaliação positiva que é feita pelos serviços técnicos da Câmara nas áreas delegadas nas Juntas de Freguesia" (Câmara Municipal de Setúbal, 2015).

Em resultado desta decisão, a União das Freguesias de Setúbal tem atualmente a responsabilidade de assegurar a limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros numa nova área delegada de 13 quilómetros quadrados, integrada numa área territorial de 36,76 quilómetros quadrados. Atendendo à manutenção de espaços verdes, a União das Freguesias de Setúbal passa a gerir um total de 19.560 metros quadrados.

A nova área geográfica a ser integrada nas competências delegadas pela Câmara Municipal é parte integrante da freguesia de Santa Maria da Graça. Atendendo a esta atualização, foi também decidida a delegação da manutenção da Quinta do Freixo, até agora assegurada pela Câmara Municipal. Neste sentido, considerando que esta zona integra a sede da União das Freguesias e que "já esteve delegada na ex-Junta de Freguesia de Santa Maria da Graça", a União das Freguesias de Setúbal manifestou "todo o interesse em ter esta área à sua responsabilidade", passando assim a dirigir a sua limpeza pública e a manutenção de espaços verdes (Câmara Municipal de Setúbal, 2015).

Tendo em consideração as Unidades de Força de Trabalho (UFT) necessárias para a concretização das competências delegadas, as novas decisões conduziram à atualização de UFT necessárias para gerir e assegurar a manutenção de espaços verdes, passando neste caso de cinco para sete UFT, bem como para a limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros, passando das atuais 31 UFT para 37 UFT.

A par da atualização de competências do Acordo de Execução, o Contrato Interadministrativo celebrado entre da Câmara Municipal de Setúbal e a Junta de Freguesia da União das Freguesias de Setúbal para o mandato 2013-2017 também sofreu atualizações.

Atendendo à nova área geográfica, a partir de dia 01 de janeiro de 2016, a União das Freguesias de Setúbal passou a assegurar novas competências respeitantes à conservação e reparação de sinalização vertical não iluminada, à conservação e manutenção de calçada e à colocação e manutenção de placas toponímicas. Deste modo, as zonas delegadas são coincidentes com as áreas de limpeza pública e manutenção de espaços verdes delegadas à Junta de Freguesia.

Neste sentido, incube à Junta de Freguesia da União das Freguesias de Setúbal "executar através dos seus serviços operativos ou com recurso à contratação de terceiros", a reparação da sinalização vertical, a conservação e manutenção de calçadas e a colocação e manutenção de placas toponímicas, "de acordo com os novos limites enunciados" (Câmara Municipal de Setúbal, 2015).

 

Parque de Merendas da Comenda

A responsabilidade de assegurar a manutenção e limpeza do Parque de Merendas da Comenda foi integrada nas competências delegadas pela Câmara Municipal de Setúbal à União das Freguesias de Setúbal, no âmbito do Acordo de Execução para o mandato de 2013-2017, aprovado a 30 de abril de 2014.

A atualização entrou em vigor a 01 de maio de 2016 e foi decidida atendendo às competências delegadas à União das Freguesias de Setúbal que têm correspondido na prática à prestação de um melhor serviço à população, uma economia de custos, maior rapidez e eficiência nas respostas aos problemas apresentados pelos cidadãos" (Câmara Municipal de Setúbal, 2015).

A esta condição acresce "a proximidade da União das Freguesias de Setúbal e o seu conhecimento dos problemas relacionados com o Parque de Merendas da Comenda (...), fatores determinantes para que a Câmara Municipal estabeleça com a União das Freguesias de Setúbal a adenda ao Acordo de Execução em vigor" (Câmara Municipal de Setúbal, 2015).

Acompanhando esta atualização, e atendendo à responsabilidade da Câmara Municipal de Setúbal para a indicação das UFT a destacar, foi decidida a atribuição de uma UFT para assegurar esta nova competência e manter o espaço limpo e devidamente conservado.

Deste modo, a União das Freguesias de Setúbal, através dos seus serviços operativos, é responsável por executar a limpeza de toda a área designada por Parque de Merendas da Comenda e toda a sua zona envolvente, principalmente as bermas e taludes da Estrada Nacional 379 que ladeiam o parque, pelo despejo de papeleiras, sacos e/ou outros equipamentos que estejam colocados na área do parque e pelo depósito do lixo proveniente destes nos contentores de resíduos sólidos urbanos colocados no local para o efeito.

A estas responsabilidades acresce ainda a manutenção do bom estado de funcionamento e utilização dos equipamentos colocados no parque, designadamente, fogareiros fixos, mesas e bancos fixos, torneiras de abastecimento de água e zonas de lavagem de loiça e outros equipamentos, bem como a manutenção da limpeza das casas de banho, a sua vigilância e gestão, informando a Câmara Municipal sempre que a fossa séptica precise de ser limpa. De referir que compete à União das Freguesias de Setúbal todos os encargos resultantes da realização destes trabalhos.

 

 

 

Câmara Municipal de Setúbal - "Proposta n.º 04/GAF/2015 - Alteração ao Acordo de Execução celebrado entre a Câmara Municipal de Setúbal e a Junta de Freguesia da União das Freguesias de Setúbal (São Julião, Santa Maria da Graça e Nossa Senhora da Anunciada) para o Mandato 2013-2017". Setúbal: Câmara Municipal de Setúbal, 2015.

Câmara Municipal de Setúbal - "Proposta n.º 05/GAF/2015 - Alteração ao Contrato Interadministrativo celebrado entre a Câmara Municipal de Setúbal e a Junta de Freguesia da União das Freguesias de Setúbal (São Julião, Santa Maria da Graça e Nossa Senhora da Anunciada) para o Mandato 2013-2017". Setúbal: Câmara Municipal de Setúbal, 2015.