O Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), uma entidade independente, e estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), visando promover a transparência e a integridade, obrigando entidades públicas e privadas com mais de 50 trabalhadores a implementar planos de prevenção, códigos de conduta, formação e canais de denúncia. Este diploma concretiza a Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, tendo entrado em vigor no ano de 2022 para implementar medidas robustas de combate à corrupção, assim no âmbito dos artigos 5.º e 8.º do supracitado Decreto-Lei, são criados os seguintes canais de denúncia, para efeitos de denúncias de atos de corrupção e infrações conexas nos termos da legislação que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1037, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019:

Nossa Senhora da Anunciada
- Rua Deputado Henrique Cardoso, 13
2900-110 Setúbal - Tel: 265 523 128
(chamada para a rede fixa nacional) - E-mail: geral@uf-setubal.pt









